segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Amazônia

Comércio de madeira A Comissão da Amazônia, da Câmara dos Deputados, rejeitou o projeto de lei 3.249, de 2008, do ex-deputado Silvinho Peccioli, que determina a suspensão, por seis meses, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que vender ou industrializar madeira ilegal, sem comprovação da origem. O relator, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), recomendou a rejeição da matéria, com o argumento de que a Lei dos Crimes Ambientais (9.605, de 1998) já tipifica o comércio ilegal de madeira como crime. A pena é de detenção. O deputado Valverde acrescentou que a conduta também é definida como infração administrativa por decretos do Executivo: o 6.514, de 2008, que regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações ambientais, e o 6.321, de 2007, que estabelece ações relativas à prevenção, monitoramento e controle do desmatamento da Amazônia.

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