segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Floresta Amazônia


Quanto vale a Floresta Amazônica hoje, por exemplo, na Bolsa de Nova York? Abstraindo-se do rico mercado de madeira pura e simples, fora até a riqueza por ser a maior reserva de água doce do mundo e até mesmo a matéria prima para a indústria dos comésticos, quanto será que passa valer a Floresta Amazônica se for encontrado lá, por exemplo, alguma planta, algum gem ou enzima que cure o câncer, a AIDS ou qualquer outra doença? O fato é que Floresta Amazônica - e todas outras que existem - tem um megavalor para o país e para a humanidade. Mais: significa um relevante ativo econômico-financeiro. Mas, infelizmente, ainda não é computado no PIB - Produto Interno Bruto. O relatório TEEB (Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade) faz parte de um estudo a ser apresentado na Convenção sobre Diversidade Biológica (COP 10) em Nagoya, no Japão, em outubro de 2010.

Floresta


Qual o valor da floresta em pé?
"A sociedade precisa entender que a biodiversidade deve ser tratada como patrimônio ambiental. Quem se arrisca a perder ativos ambientais na quantidade e qualidade dos que dispomos no Brasil está abrindo mão de insumos para o desenvolvimento. Está perdendo bens inestimáveis capazes de gerar trabalho, renda e melhor qualidade de vida no futuro."

Amazônia

Comércio de madeira A Comissão da Amazônia, da Câmara dos Deputados, rejeitou o projeto de lei 3.249, de 2008, do ex-deputado Silvinho Peccioli, que determina a suspensão, por seis meses, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que vender ou industrializar madeira ilegal, sem comprovação da origem. O relator, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), recomendou a rejeição da matéria, com o argumento de que a Lei dos Crimes Ambientais (9.605, de 1998) já tipifica o comércio ilegal de madeira como crime. A pena é de detenção. O deputado Valverde acrescentou que a conduta também é definida como infração administrativa por decretos do Executivo: o 6.514, de 2008, que regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações ambientais, e o 6.321, de 2007, que estabelece ações relativas à prevenção, monitoramento e controle do desmatamento da Amazônia.